Projeto do Deputado Naumi Amorim que tramita na Assembleia Legislativa visa inibir roubo de veículos

Deputado Estadual Naumi Amorim
Inibir o roubo de veículos para desmanche é um dos objetivos do projeto de lei que começou a tramitar na Assembléia Legislativa, na semana passada, de autoria do Deputado Estadual, Naumi Amorim, está ganhando grande repercussão na mídia cearense. O projeto prevê a legalização das sucatas e locais de pontos de venda de peças usadas de veículos no Estado do Ceará com o cadastramento destes estabelecimentos junto ao Detran.
Pelo projeto, as sucatas passarão a ser fiscalizadas pelo órgão e, todo e qualquer desmonte de veículos, terá que ser autorizado mediante o preenchimento de documentos tipo baixa do veículo, certidão negativa de roubo ou furto e toda a documentação legal do veículo. Assim como toda entrada e saída de veículos também precisará ser registrada, informando datas e detalhes da pessoa que trouxe o veículo à oficina e autorizou o desmanche.
A iniciativa ganhou grande repercussão e apoio dos cearenses, uma vez que muitas pessoas já tiveram seus carros roubados e nunca mais recuperados creditando aos desmanches e a venda ilegal de peças, a principal dificuldade para não ter de volta o bem. “Com meu projeto, vamos fazer com que essas oficinas de desmanches e a venda de peças usadas de veículos tenham um disciplinamento e fiscalização”, afirma o Deputado, que sempre ficou incomodado com o fato das pessoas terem seus carros roubados e nunca recuperados pela ação ilegal dos desmanches.
O projeto proíbe ainda a compra de peças ou pacotes de peças, resultantes do desmonte de veículos como motores, eixos, diferenciais e caixas de marchas dos veículos. Essas somente poderão ser vendidas por inteiro, com o bloco onde está gravada sua numeração. Enquanto as etiquetas originais dos veículos, gravadas com o número dos chassis, deverão ser mantidas íntegras durante o processo de desmonte do veículo.

A lei obriga, ainda, os estabelecimentos cadastrados a enviarem relatório mensal ao DETRAN de todo desmonte que for realizado. Aqueles que descumprirem pontos a da lei estão sujeitos a multas de até R$ 13 mil e cassação da licença para funcionamento. “O projeto busca controlar o comércio ilegal, estabelecendo como primeiro passo a criação de cadastro de identificação dos vendedores e compradores, no qual constará de forma clara e expressa a procedência dos materiais e os respectivos fornecedores”, justifica o Deputado.

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